Perguntas frequentes - título-net

A seguir você encontra as respostas às dúvidas mais frequentes sobre o Título Net. Caso você não encontre aqui a resposta para sua dúvida, consulte-nos por meio do serviço Fale conosco.

O Título Net é inteiramente feito pela Internet?

Não. O Título Net é um pré-atendimento destinado a agilizar o serviço. Ele deverá ser concluído mediante comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral (cartório, posto ou central de atendimento eleitorais) no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela Internet ou na data do agendamento caso esta opção seja feita.

É obrigatório o comparecimento a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral?

Sim. O comparecimento é necessário para apresentação de documentos que comprovem os dados informados.

Como encontro a unidade de atendimento a que devo comparecer?

A unidade de atendimento à qual o cidadão deverá comparecer será selecionada na tela “local de atendimento”. Atenção: é preciso anotar o endereço do local ao qual deve comparecer (unidade de atendimento) e imprimir ou anotar o número do protocolo.
Caso não seja possível ao sistema identificar, com precisão, a zona eleitoral à qual o cidadão será vinculado, a tela não se abrirá. O cidadão deverá, então, comparecer ao cartório eleitoral (ou outra unidade de atendimento da Justiça Eleitoral) mais próximo de sua residência.
Esses endereços podem ser obtidos em consulta aos sites do Tribunal Regional Eleitoral do estado em que o cidadão reside.

Esqueci-me de imprimir (ou perdi) o protocolo do Título Net. Há como recuperar o número?

Não há como recuperar o seu número de protocolo, mas, ao se apresentar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, informe seus dados pessoais e seu requerimento será localizado.

Posso requerer a 2ª via do meu título pela Internet?

Não. A 2ª via do título deve ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral à qual pertence o seu título ou, na impossibilidade, em outro cartório eleitoral que lhe seja conveniente.

Como faço para alterar meu nome no título para o nome de casada?

A revisão de dados cadastrais, seja para alteração do nome, ou para a correção de algum erro, como também para atualização de endereço, ou mudança de local de votação pode ser iniciada por meio do Título Net e concluída no cartório eleitoral.
Na tela de identificação, os dados solicitados devem ser preenchidos conforme constam no seu título. Se houver alguma divergência entre o que você informou e o que consta no Cadastro Eleitoral, o sistema não autorizará o prosseguimento. Nesse caso, a operação desejada deverá ser requerida no cartório eleitoral.

Que documentos devo apresentar quando for ao cartório eleitoral?

Qualquer que seja a operação requerida, deverão ser apresentados:

  • o título de eleitor, caso o possua;
  • um comprovante de residência (sempre que possível, em nome do eleitor e, para os casos de transferência, com antecedência mínima de três meses);
  • um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
  • o comprovante de quitação militar, quando do sexo masculino (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).

Atenção:

  • Para alteração ou correção de dados pessoais, é preciso apresentar um documento no qual os dados estejam corretos.
  • Para atualização do nome em decorrência de casamento ou de separação judicial, é necessário apresentar a certidão de casamento. No caso de pedido de retorno ao nome de solteiro (a), a certidão deve conter averbação da separação.
  • Para requerimento de transferência de título, é preciso apresentar o comprovante de residência do novo domicílio.
  • Para mudança do local de votação ou atualização de endereço, é necessário apresentar o novo comprovante de residência.
  • O documento oficial de identidade apresentado deverá conter: nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade. Assim, a apresentação de passaporte em seu novo modelo ou de Carteira Nacional de Habilitação exigirá complementação documental.

Como informar que desejo tirar o meu primeiro título?

Essa informação estará subentendida quando, na tela “identificação”, em Título de Eleitor, você selecionar a opção “não tenho”.

Segui todos os passos indicados e não consigo imprimir o meu título. O que devo fazer?

Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.

O título será enviado para minha casa?

Não. O título não será enviado para a sua residência. O documento lhe será entregue quando você comparecer à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.