Propaganda eleitoral começou dia 16 de agosto

TRE-RR - Propaganda eleitoral

De acordo com o calendário eleitoral, iniciou no último dia 16 de agosto, exatamente 47 dias antes das Eleições, a propaganda eleitoral para as eleições 2016. No entanto, os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a divulgação de suas propostas de campanha. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida no período de 26 de agosto a 29 de setembro.

 

Segundo a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, observando os limites de volume sonoro e a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

 

Os candidatos podem ainda realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. Começa também a propaganda eleitoral na Internet, vedada à veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.


A partir de 16 de agosto até às 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

 

São vedadas na campanha eleitoral a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

 

Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. No entanto, é proibida a propaganda eleitoral paga na internet. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.457), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.

 

Propaganda irregular

A lei também veda a utilização de outdoors. Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral. Quem veicular propaganda em desacordo com a legislação será notificado para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Todo cidadão pode contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular e o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral em Boa Vista é exercido pela 5ª Zona Eleitoral.

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Endereço e telefones do tribunal.

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