Com a participação do ministro Gilmar Mendes, presidentes dos TREs debatem avanços para a Justiça Eleitoral

TRE-RR - 68º COPTREL

O 68° Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que ocorrido em Curitiba, Paraná, no dia 22 de julho,  contou, com a presença do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que, em seu discurso, falou sobre os desafios do pleito deste ano devido às novas regras eleitorais estabelecidas pela Reforma Política (Lei 13.165/2015) e ressaltou a importância do compartilhamento de boas práticas e de uma gestão participativa junto aos TREs. "Socializar as boas práticas é essencial, não podemos esquecer que nossa atuação é nacional", afirmou o ministro.

 

Ainda durante o Encontro, foi lançado o  projeto Começar de Novo no âmbito da Justiça Eleitoral. Um protocolo de intenções  foi assinado pelos presidentes do TSE e das 27 cortes eleitorais. Na ocasião, também foi assinada a portaria que institui o programa.

 

A programação seguiu com a discussão em torno de temas como a terceirização do atendimento; Processo Judicial Eletrônico (PJe); aprimoramento do sistema ELO e SADP; dentre outros assuntosde interesse do colegiado.

 

Para o presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Jefferson Fernandes, o Encontro é uma oportunidade de discutir ideias e propostas relevantes para o avanço da Justiça Eleitoral. "Esse entrelaçamento nos permite levar ao TSE propostas formuladas em comum acordo e de forma unânime ", disse.

 

Nova Diretoria
Na oportunidade foi eleita a nova diretoria do Coptrel que terá o presidente do TRE-SP Mário Devienne, vice o presidente do TRE-RJ Jayme Boente e secretário presidente do TRE-PR Luiz Fernando Keppen.

 

Carta
Os debates resultaram na Carta de Curitiba, trazendo as principais deliberações do Colégio durante o 68° Encontro do Coptrel. Confira na integra:

 

CARTA DE CURITIBA

O COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS – COPTREL, em seu 68º Encontro, reunido em Curitiba, Paraná, no dia 22 de julho de 2016, após deliberar sobre os temas de interesse da Justiça Eleitoral, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões:
ENCAMINHAR proposta ao TSE de estudo para viabilizar o aproveitamento das coletas biométricas feitas por outros órgãos públicos para o processamento no âmbito da Justiça Eleitoral;

ENCAMINHAR proposta para que as resoluções, metas e determinações do Conselho Nacional de Justiça sejam previamente analisadas pelo TSE para definição do que se aplica à Justiça Eleitoral e deve ser cumprido pelos Regionais;

SUBMETER para análise do TSE a proposta de Terceirização do Atendimento do Eleitor mediante alteração das resoluções aplicáveis;

SOLICITAR ao TSE estudo para regulamentação da utilização do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – GSE - no âmbito da Justiça Eleitoral;

PROPOR ao TSE a integração do Sistema de Informações de Direitos Políticos – INFODIP – com os demais sistemas que tratam da matéria;

SOLICITAR ao TSE que o PJE interaja com os sistemas já utilizados na Justiça Eleitoral, a exemplo do IPLENO;

PROPOR ao TSE realização de convênio com a Procuradoria da Fazenda Nacional para acompanhamento das multas eleitorais por meio de sistema da Justiça Eleitoral;

SOLICITAR ao TSE o aprimoramento dos Sistemas Elo e SADP e a concentração das informações em sistema único;

PROPOR ao TSE que solicite ao Congresso Nacional alteração legislativa para que parte do fundo partidário seja destinado às Escolas Judiciárias Eleitorais;

SUGERIR ao TSE a elaboração de um manual nacional de gestão documental;

SOLICITAR ao TSE a expedição de norma acrescendo às atribuições do servidor do cartório eleitoral o cumprimento dos mandados judiciais;

RECOMENDAR que haja um contínuo compartilhamento dos sistemas e boas práticas desenvolvidos no âmbito de cada Tribunal com o fim de uniformização na Justiça Eleitoral;

RATIFICAR o protocolo de intenções nº. 01/2016, celebrado entre o TSE e os TREs para a implantação do Projeto COMEÇAR DE NOVO, estabelecido na Resolução CNJ nº. 96/2009, no âmbito da Justiça Eleitoral;

REAFIRMAR o compromisso dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil com eleições que garantam a legitimidade do pleito, o respeito ao eleitor e à democracia

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