Deputado estadual Masamy Eda é cassado pelo TRE-RR

TRE-RR - Pleno 24.11.16

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 24 de novembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), por maioria, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.º 1660-93, movida por José Reinaldo Pereira da Silva, e cassou o mandato do deputado estadual Masamy Eda (PMDB), com fundamento no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990. Além disso, os juízes decretaram sua inelegibilidade pelo período de oito anos. A decisão não tem efeito imediato e o parlamentar pode recorrer no prazo de três dias, contados a partir da publicação do acórdão.

 

Masamy Eda é acusado de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições 2014. Conforme a AIJE, o abuso de poder econômico praticado pelo deputado consistiu na massiva captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em relação a muitas das mais de 1.500 pessoas contratadas como cabos eleitorais do parlamentar, cooptadas com pagamento de R$ 100,00 efetuados às vésperas do pleito, em cheques, além de promessas de benefícios como consulta médica, cirurgias e material de construção. Ele também foi acusado de excessivo gasto com pessoal, água, alimentação e terceiros.

 

No último dia 30 de agosto, a relatora da AIJE, desembargadora Elaine Bianchi, votou pela procedência da ação com a consequente cassação do mandato do deputado e decretação de inelegibilidade pelo período de oito anos. A juíza Rozane Ignácio pediu vistas dos autos e, no último dia 11 de outubro se manifestou pela improcedência do pedido, divergindo da relatora, defendendo a tese de que não havia provas suficientes nos autos. Na mesma sessão, o juiz Jésus Nascimento pediu vistas dos autos.

 

Na sessão plenária desta quarta-feira (23/11), os juízes Jésus Nascimento e Rárison Tataíra votaram pela improcedência da ação. Por outro lado, os juízes Rodrigo Furlan e Luzia Mendonça se manifestaram pela procedência do pedido. O placar ficou empatado em três a três e o presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, pediu vistas dos autos.

 

O julgamento continuou na sessão de hoje (24/11). Em seu voto minerva (de desempate), o presidente do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, votou pela procedência da ação e destacou que “os depoimentos prestados pelas testemunhas constataram que o propósito da oferta de cheques não teve como contrapartida pagamento de serviços prestados, tendo em vista que os cheques se destinavam a influenciar eleitores para votarem no candidato ora representado”.

 

De acordo com o voto de Campello, “o candidato Masamy Eda utilizou-se de uma aparente contratação para prestação de serviços durante o período eleitoral (cabos eleitorais), para comprar votos e realizar promessas de vantagens... As aparentes contratações tiveram como escopo esconder as reais intenções de burlar a regra da paridade entre os candidatos na disputa dos votos”.

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