Prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social vai até 9 de maio

Prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social vai até 9 de maio

TRE-RR - Nome social

Iniciou em 3 de abril e vai até 9 de maio o prazo para os eleitores transexuais e travestis solicitarem a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018, além de atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. A solicitação deve ser feita junto aos respectivos cartórios eleitorais.

Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

De acordo com Kelly Sales, presidente da Associação de Travestis e Transexuais de Roraima, a entidade conta atualmente com cerca de 200 associadas e a expectativa é de que todas compareçam para solicitar a alteração do nome do cadastro da Justiça Eleitoral. “Recebemos essa notícia de que poderíamos fazer a troca do nome no título de eleitor com muita alegria. É uma decisão muito importante pra nós, pois quando nos dirigimos a qualquer órgão público pra buscar atendimento é sempre muito constrangedor. Isso que está acontecendo com o título de eleitor é uma vitória, uma conquista, que somos bastante gratas”.

Em Boa Vista já foram registradas algumas inclusões de nome social. Thamires da Silva Nascimento, que é Claudio no registro de nascimento, foi uma das primeiras travestis a comparecer ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral em Boa Vista, para solicitar a inclusão do seu nome social no título de eleitor. “É muito constrangedor ser chamada num local público por um nome com o qual você não se identifica e as pessoas que chamam não têm culpa, pois é o nome que consta no nosso documento. Então, temos todas as razões pra ficarmos felizes com essa conquista. Agora eu me sinto a cidadã eleitora, a Thamires”, comemorou.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.

Além de garantir a identificação desejada, o nome social visa assegurar tratamento digno ao eleitor. O nome registrado pelo cidadão constará também das folhas de votação e dos terminais dos mesários nas seções eleitorais, de modo a favorecer uma abordagem adequada à individualidade do eleitor.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos. Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, afirma.

Como solicitar

A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

 “As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirma o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Transexuais e travestis que perderem o prazo até o dia 9 de maio só poderão registrar seu nome social e atualizar a identidade de gênero após as eleições. O mesmo vale para os eleitores que, porventura, desejarem concorrer nestas eleições e têm interesse em ver sua candidatura contabilizada na cota do gênero – masculino ou feminino – com o qual se identifica.

 

O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero. O eleitor pode optar por realizar um dos dois ou ambos. O nome social constará do título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento.

 

Os travestis e transexuais menores de 18 anos também podem solicitar a inclusão de nome social.

 

O título de eleitor com nome social terá o mesmo número do título anterior e será entregue com a inclusão do nome social no ato da solicitação.

 

O nome civil não constará no título do eleitor que fizer uso do nome social. Na verdade, o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

 

Não podem ser usados como nome social os nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis.

 

 O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás nessa decisão.  Nesse caso, é preciso ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral para solicitar a revisão. Contudo, apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas Eleições 2018.

 

Os candidatos que não tiverem atualizado sua identidade de gênero na Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio não poderão concorrer por cota de gênero diferente da informada no cadastro. Para compor determinada cota de gênero, o eleitor que pretende se candidatar a um cargo público nas Eleições 2018 deverá indicar o gênero com o qual se identifica até a data-limite de 9 de maio, quando se dá o fechamento do Cadastro Eleitoral.

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