Pardal permite que eleitor fiscalize e denuncie infrações e crimes eleitorais nas Eleições 2018

Pardal permite que eleitor fiscalize e denuncie infrações e crimes eleitorais nas Eleições 2018

TRE-RR - Pardal 2018 atual

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), fez hoje o lançamento oficial do ‘Pardal’ - Sistema de Denúncias de Irregularidades Eleitorais, no Estado.  A Justiça Eleitoral roraimense regulamentou o sistema em âmbito local, por meio da Resolução 383/2018, aprovada pelo Corte na sessão do dia 24 de agosto.

Conforme a regulamentação, compete exclusivamente à Secretaria Judiciária do Tribunal o recebimento e envio das denúncias ao Ministério Público Eleitoral. Para serem recebidas na Secretaria Judiciária, as denúncias deverão ter a autoria identificada.

A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

De acordo com a presidente do TRE/RR, desembargadora Tânia Vasconcelos, a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante a campanha eleitoral. “Os eleitores passam a ser fiscais do processo eleitoral e importantes atores no combate à corrupção. E o fato de o sistema não aceitar o anonimato, nos dá a garantia da seriedade da denúncia”, destacou.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, disponibilizada nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

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