Propaganda Eleitoral gratuita no rádio e na TV inicia nesta sexta-feira (31)

Propaganda Eleitoral gratuita no rádio e na TV inicia nesta sexta-feira (31)

TRE-RR - Propaganda eleitoral rádio e TV

Começa nesta sexta-feira (31) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado, senador, deputado federal ou deputado estadual que concorrem às Eleições Gerais de 2018. O horário eleitoral do primeiro turno da eleição prossegue até 4 de outubro.

 

Os candidatos a presidente da República e a deputado federal farão sua propaganda no horário eleitoral gratuito às terças, quintas-feiras e aos sábados.

 

Os candidatos a presidente da República divulgarão suas propostas e plano de governo em dois períodos de 12m30. Das 6h às 6h12m30s e das 11h às 11h12m30s, no rádio. E das 12h às 12h12m30s e das 19h30 às 19h42m30s, na televisão. Os candidatos a deputado federal divulgarão suas propostas das 6h12m30 às 6h25 e das 11h12m30 às 11h25, no rádio. E das 12h12m30 às 12h25 e das 19h42m30 às 19h55, na televisão.

 

Já os candidatos a governador de estado, ao Senado Federal e a deputado estadual anunciarão suas propostas no horário eleitoral gratuito às segundas, quartas e sextas-feiras.

 

Os candidatos a governador de estado farão sua propaganda das 6h16 às 6h25 e das 11h16 às 11h25, no rádio. E das 12h16 às 12h25 e das 19h46 às 19h55, na televisão. A propaganda dos candidatos a senador ocorrerá em dois períodos de 7 minutos. Das 6h às 6h07 e das 11h às 11h07, no rádio. E das 12h às 12h07 e das 19h30 às 19h37, na televisão.

 

Já os candidatos a deputado estadual anunciarão suas propostas no horário eleitoral em dois tempos de 9 minutos. Das 6h07 às 6h16 e das 11h07 às 11h16, no rádio. E das 12h07 às 12h16 e das 19h37 às 19h46, na televisão.

 

No mesmo período da propaganda eleitoral em rede, a legislação eleitoral estabelece que as emissoras de rádio e de televisão reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação. As inserções devem ser assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas entre 5h e 24h, ao longo da programação, observados critérios de proporcionalidade fixados na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

 

Recursos e proibições

A legislação determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

 

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

 

 

Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. Também é vedada a propaganda paga no rádio e na televisão, respondendo o candidato, o partido e a coligação pelo seu conteúdo.

 

Entrevistas e pesquisas

No horário eleitoral será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, e atos parlamentares e debates legislativos.

 

No entanto, a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado. Ou, ainda, em que haja manipulação de dados, assim como uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação. Veda também a produção ou veiculação de programa com esse efeito.

 

Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

 

Confira a Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas na campanha eleitoral.

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