Propaganda eleitoral inicia dia 16 de agosto

Propaganda eleitoral inicia dia 16 de agosto

TRE-RR - Propaganda eleitoral

De acordo com o calendário eleitoral, inicia nesta quinta-feira, 16 de agosto, exatamente 52 dias antes do 1º turno das Eleições 2018, a propaganda eleitoral. No entanto, os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a divulgação de suas propostas de campanha. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida no período de 31 de agosto a 4 de outubro.

Segundo a Resolução TSE nº 23. 551, os candidatos, partidos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, observando os limites de volume sonoro e a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Essa propaganda é permitida até o dia 6 de outubro.

Até o dia 4 de outubro, os candidatos podem ainda realizar reuniões públicas ou comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

A partir de 16 de agosto até às 22 horas do dia 6 de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.

Entre 16 de agosto e 5 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

 

Internet

Começa também a propaganda eleitoral na internet. É permitida a divulgação por meio do site do candidato, partido ou coligação, que deve comunicar à Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página.

A novidade nestas eleições é a permissão para o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição do CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

 

Proibições

É proibida a propaganda eleitoral paga na internet. Também é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

São vedadas na campanha eleitoral a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder. É vedada ainda a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

A propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita e não pode ser feita mediante inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes, admitida apenas a afixação de papel ou de adesivo, com dimensão que não ultrapasse 0,5 metro quadrado.

É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m². A lei também veda a utilização de outdoors.

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