Menos de 40% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral

Menos de 40% das prestações de contas relativas ao 1º turno foram entregues à Justiça Eleitoral

TRE-RN alerta sobre prestação de contas eleitorais

6 de novembro é a data limite para que partidos e candidatos informem receitas e despesas referentes às Eleições 2018

 

Termina nesta terça-feira, 6 de novembro, o prazo para partidos políticos e candidatos apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições Gerais 2018. Até o momento, dos 647 candidatos que concorreram, apenas 258 prestaram contas, o que representa 39,8% do total.

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) alerta todos os candidatos e diretórios partidários que a prestação de contas é um dever, em virtude de ser uma medida que garante a transparência, a fiscalização e a legitimidade dentro do processo eleitoral.

De acordo com o art. 52 da Resolução TSE nº 23.553/2017, as contas finais referentes ao primeiro turno, de todos os candidatos e de partidos políticos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até o dia 6 de novembro. Os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno devem prestar suas contas até o próximo dia 17 de novembro.

Cabe registrar que, segundo o § 2º do art. 52 da Resolução TSE nº 23.553/2017, os candidatos e os partidos que disputarem o segundo turno da eleição devem informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos que tenham realizado no primeiro turno. Essas informações devem ser encaminhadas até o dia 6 de novembro.

Conforme explicou Alísio Macedo, coordenador de Controle Interno do TRE-RR, a elaboração da prestação de contas deve ser feita e transmitida por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado na página da Justiça Eleitoral, na internet.

“Após o envio dos dados pela SPCE, o prestador de contas deve dirigir-se ao Controle Interno do TRE-RR, levando a mídia gerada e o extrato de envio da prestação de contas, para confirmar a validação dos arquivos enviados”, ressaltou.

Penalidades

O candidato que não prestar contas ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e o partido político perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário. O partido estará sujeito também à suspensão do registro bem como a outras sanções cabíveis.

Transparência 

Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral será disponibilizada na íntegra para consulta pública no Portal do TSE. A medida permitirá que candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas Eleições de 2018.

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Endereço e telefones do tribunal.

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