Partidos têm até 10 de junho para enviar de lista de filiados à Justiça Eleitoral

Filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos

TRE-RR - Calendário filiação partidária

Todos os 35 partidos políticos registrados em Roraima têm o próximo dia 10 de junho para enviarem à Justiça Eleitoral a relação atualizada de seus filiados pela internet. A lista só será processada se for apresentada dentro do prazo determinado e deve conter a data de filiação e os números dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.

A filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência.

Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as coincidências de filiação partidária, ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação, o que não é permitido pela legislação eleitoral. De acordo com o cronograma, no período de 15 a 20 de junho serão identificadas as possíveis coincidências de filiação e serão geradas as notificações para partidos e filiados.

Outra data importante no calendário é o dia 21 de julho, quando ocorrerá a divulgação das coincidências de filiação. Nesta data, haverá ainda a publicação, na internet, das relações oficiais de filiados; e o início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

Conforme explicou o coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral de Roraima, Hermenegildo D’àvila, 15 de julho é o último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. “Os representantes partidários devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para evitar que seus filiados sejam prejudicados”, disse ao lembrar que a data limite para decisão das situações sub judice será no dia 25 de julho.

 

Filiaweb

As informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb, ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

 

Estatísticas

Atualmente, dos 336.262 cidadãos aptos a votar em Roraima, 57.979 são filiados a partidos políticos, o que representa 17,24% do eleitorado. As legendas com maior número de filiados são: Partido Republicano Progressista (PRP) – 6.921 membros, Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 5.138 e Partido Democrático Trabalhista (PDT) – 5.079.

Uma novidade dos últimos anos é que o TSE mantém atualizada uma área de estatística de filiados. O levantamento desses números somente é possível porque, com a informatização dos procedimentos, no momento em que o representante do partido procede à filiação ou à desfiliação de um novo membro, ele mesmo pode alimentar o sistema Filiaweb, que é atualizado em tempo real.

 

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS

DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Procedimento

Período

Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet

10 de junho

Último dia para ordenação de Autorização de Processamento de Relação Especial

Data limite para envio de Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE

 

 

12 de junho

Data limite destinada à autorização da CRE para processamento

14 de junho

Identificação das filiações coincidentes.

Geração, via Filiaweb, das notificações para partidos e filiados envolvidos em coincidência de filiações.

 

15 a 20 de junho

Divulgação das coincidências de filiação

Publicação, na internet, das relações oficiais de filiados

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação

21 de julho

Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos

15 de julho

Data limite para decisão das situações sub judice

25 de julho

Data limite para registro das decisões no sistema

5 de agosto

 

 

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