Justiça Eleitoral cancela mais de 5,4 mil títulos de eleitor em Roraima

Medida atinge eleitores que não votaram ou não justificaram ausência em três eleições consecutivas. Situação pode ser regularizada no cartório eleitoral

Apenas 4,5% do total de eleitores irregulares compareceram aos cartórios

A Justiça Eleitoral fechou na última sexta-feira (24) a relação do quantitativo de pessoas (por região, unidade da Federação e município) que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição.

Em Roraima, foram cancelados 5.469 títulos. Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”.

 

Procedimento

Para regularizar a situação, o eleitor deve ir ao cartório eleitoral no horário das 8h às 15h, munido de um documento de identificação oficialoriginal com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

Antes de ir ao cartório, é possível emitir o boleto da multa para pagamento no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas. Basta preencher o nome, data de nascimento, nome da mãe e do pai e imprimir o boleto para pagamento no Banco do Brasil.

Vale ressaltar que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a regularização, devendo o eleitor apresentar o respectivo comprovante de quitação da multa no cartório eleitoral para concluir o processo e regularizar sua situação. O valor da multa para cada ausência é de R$ 3,51.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

 

Impedimentos

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, regularizar CPF, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também impossibilita a investidura e posse em cargo ou função pública; a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e a prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda entre outros

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Endereço e telefones do tribunal.

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