TRE-RR cassa mandato de deputado estadual por fraude à cota de gênero

Após a publicação do Acórdão, a parte interessada tem o prazo de três dias para recorrer

Juízes que compõem o Pleno do TRE na bancada do auditório

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), em sessão pública realizada no final da tarde desta segunda-feira (7), julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), reconhecendo a fraude ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação “Todos Por Roraima Já” (PRP-PSL), pelo lançamento de candidaturas femininas inviáveis e fictícias em violação à cota de gênero do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Com a decisão, a Corte cassou o mandato do deputado estadual Francisco Adjafre de Sousa Neto, o Chico Mozart (Cidadania), eleito em 2018 pelo Partido Republicano Progressista (PRP), bem como o diploma de todos os suplentes da chapa, determinando, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, a fim de readequar a lista de eleitos. O parlamentar permanece no cargo e tem o prazo de três dias para recorrer, contado da publicação do Acórdão.

O julgamento da AIME, que tem como autor José Romildo Ferreira Lessa, teve início no último dia 2 de setembro, quando, por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de ausência de citação, falta de interesse de agir e de preclusão. Na ocasião, os juízes Alexandre Magno, relator da ação, e Francisco de Assis Guimarães Almeida, votaram pela improcedência do pedido.

A juíza Luzia Mendonça pediu vistas dos autos e votou pela procedência da AIME, acompanhada pelos juízes Graciete Sotto Mayor, Leonardo Cupello e Jefferson Fernandes da Silva, entendendo que houve fraude na cota de gênero em relação à participação de candidatas femininas na coligação, conforme determinação da Lei Eleitoral nº 9.504/97. De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

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