TRE-RR abre inscrição para trabalho de Apoio Logístico Voluntário

Inscrições devem ser feitas até o dia 5 de agosto, no link: www.tre-rr.jus.br/eleitor/apoio-logistico-voluntario

Imagem de três figuras trabalhando com urnas

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) está oferecendo vagas para pessoas que queiram trabalhar voluntariamente com o apoio logístico das Eleições 2020. As inscrições devem ser feitas até o dia 5 de agosto, exclusivamente pelo endereço eletrônico: www.tre-rr.jus.br/eleitor/apoio-logistico-voluntario.

O programa Apoio Logístico Voluntário – ALV tem por objetivo auxiliar as zonas eleitorais nas diversas atividades relacionadas às eleições e ao setor técnico do Tribunal, quanto à assistência e apoio na operacionalização das eleições.


As atividades técnicas nas quais os eleitores convocados para ALV poderão participar são as seguintes: vistoria das urnas (substituição de bobinas e peças, verificação da bateria, limpeza), auxiliar na preparação e lacre das urnas eletrônicas, montagem das seções eleitorais, verificação dos dados das urnas, suporte às seções eleitorais no dia da eleição e transmissão do resultado.


De acordo com o coordenador de logística e soluções corporativas do TRE-RR, Fábio Barros, os inscritos farão parte de um cadastro de voluntários e poderão ser convocados de acordo com a necessidade dos serviços. “É importante que os interessados tenham afinidade com a área de tecnologia. Quem for selecionado vai receber treinamento por parte dos técnicos do Tribunal, para trabalhar com a urna eletrônica”, disse.

BENEFÍCIOS
Como o trabalho é voluntário, as pessoas selecionadas farão jus aos mesmos benefícios concedidos aos mesários, que é de dois dias de folga para dia trabalhado, desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e em outros concursos públicos, se houver previsão em edital, conforme Resolução de Atos Preparatórios das Eleições.


Condições
Os interessados em participar do programa ALV precisam preencher formulário e declarar que não incorrem em qualquer dos impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente, segundo a qual NÃO podem ser nomeados para apoio logístico voluntário: os menores de 18 anos; os candidatos ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo e os que pertencerem ao serviço eleitoral.


A inscrição do eleitor para ALV não garante a convocação deste pela Justiça Eleitoral. A nomeação será confirmada após verificados os impedimentos previstos na legislação eleitoral e a afinidade com as atividades a serem desempenhadas.


Se for selecionado e convocado, o voluntário que deixar de comparecer injustificadamente no período especificado para o treinamento e trabalho, sofrerá as sanções prevista em lei. A nomeação dos voluntários selecionados será feita pelos juízes das zonas eleitorais.

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