Conheça o TRE-RR

Fachada da sede do TRE-RR

Registramos, inicialmente, que a prestação jurisdicional eleitoral decorrente da demanda do antigo Território Federal de Roraima foi, por muitos anos, responsabilidade do Estado do Amazonas.

Todavia, através do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em 1988, o então Território foi elevado à condição de Estado e, consequentemente nova estrela passou a ser inserida em nossa bandeira nacional, desvinculando à nossa Justiça Eleitoral, definitivamente, do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Assim, o sonho, acalentado por todos que aqui viviam, foi concretizado no dia 27 de março de 1992, no Auditório do Edifício do Fórum Advogado Sobral Pinto, quando, em sessão solene, este Egrégio Tribunal foi instalado, completando, com esse ato o ciclo republicano do novel Estado de Roraima.

Na época, nossa Corte era composta pelos seguintes Membros: Des. Carlos Henriques – Presidente, Des. Luiz Gonzaga Batista Rodrigues – Vice-Presidente/Corregedor, Juiz Lupercino de Sá Nogueira Filho, Juiz Jorge Luiz Fonseca de Oliveira Barroso, Juiz Messias Gonçalves Garcia, Juiz Wallace Bastos e o Procurador Regional Eleitoral Dr. Franklin Rodrigues da Costa.

Presentes também, nesse acontecimento histórico, estiveram algumas ilustres autoridades do Judiciário nacional e estadual, como o Ministro Célio Borja, Presidente do TSE, Desembargadores Paulo dos Anjos Feitoza e Manoel Glacimar de Melo Damasceno, Presidente e Corregedor, respectivamente, do TRE/AM, José Baptista Vidal Pessoa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargadores Robério Nunes dos Anjos, então Presidente do TJ/RR, José Pedro Fernandes, Jurandir Pascoal e Elair de Moraes, bem como os Juízes da Primeira Instância de Roraima Mauro Campello, Alcir Gursen de Miranda, Agenor Cefas Cavalcante Jatobá e Tânia Maria Vasconcelos Dias de Souza Cruz.

Órgão responsável direto pela administração do processo eleitoral neste Estado, o TRE/RR tem suas principais competências fixadas pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral (Lei n.º 4.737, de 15.7.65) e pelo seu Regimento Interno, exercendo papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira, em ação conjunta com o TSE e demais s tribunais regionais eleitorais (TREs).

O expediente na sede do Tribunal e nas Zonas Eleitorais funciona no horário das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira.

Saiba mais: