Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais – SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, realizadas exclusivamente por magistrados(as) e membros do Ministério Público e delegados(as) de polícia, nos termos do art. 29 da Resolução do TSE nº 21.538/2003 , (com as alterações introduzidas pela Resolução TSE nº 23.490/16 ) do Tribunal Superior Eleitoral e o art. 2º  à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Uma nova versão do Sistema de Informações Eleitorais – SIEL está disponível, em concordância ao novo regramento estabelecido pela Corregedoria-Geral Eleitoral por meio do Provimento CGE nº 1/2021 e pela  Provimento nº. 01/2022 CRE/RR.

O requerimento para cadastramento das autoridades mencionadas no art. 1º do Provimento CGE nº 1/2021 será realizado por meio de formulário próprio.

Clique aqui e solicite seu acesso ao SIEL - (Requerimento de habilitação para acessar o sistema).

ATENÇÃO:

1) O requerimento de acesso ao SIEL deve ser realizado pela Autoridade Judicial (Juiz ou Juíza), Promotor ou Delegado denominado Gestor (a), para posterior cadastramento de até 3 usuários operadores do órgão (servidor ou servidora). Pedidos de cadastramento formulados por servidores serão indeferidos ;

2) O e-mail a ser cadastrado deverá ser o e-mail funcional. O formulário requer o preenchimento da unidade específica de atuação da autoridade e de e-mail individual, de natureza funcional.

3) O campo ÓRGÃO deverá ser preenchido com o nome da Vara ou do Gabinete do Desembargador , Promotoria ou Delegacia.

O campo “ e-mail do Órgão” deverá ser preenchido com o e-mail funcional da Vara ou do Gabinete do Desembargador , da Promotoria ou Delegacia. Caso o nome do Órgão não constem da listagem, é provável que  esteja na situação “ INATIVO ” na tabela do CNJ. Nessa hipótese, a situação deverá ser corrigida pelo Órgão competente do Tribunal em que a autoridade exerce suas atividades, antes da solicitação de cadastramento no SIEL.

4) Pedidos em nome do Tribunal serão indeferidos , salvo quando formulados pelo Presidente do Órgão.

5) A franquia solicitada no formulário de acesso é a franquia de consumo dos serviços que a autoridade pretende ver implementada. Neste sentido, é importante que o gestor ou a gestora faça um levantamento prévio da média de consultas ao SIEL necessárias, por mês, em sua unidade.

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