PORTARIA TRE/RR Nº 116/2020

PORTARIA Nº 116/2020

Prorroga o prazo de vigência da Portaria 99,  de 30 de março de 2020, que Estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral de Roraima, o atendimento durante o Plantão Extraordinário, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19).

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso das atribuições legais e regimentais,, 

Considerando as razões que fundamentaram a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e daì outras providências; 

 Considerando a publicação da Portaria nº 265, de 24 de abril de 2020, expedida pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

 Considerando o que consta no Processo SEI  n.º  0000857-59.2020.6.23.000;

 Resolvem: 

 Art. 1º Fica prorrogada por prazo indeterminado a vigência da Portaria nº 99/2020, podendo tal prorrogação ser revista a qualquer tempo. 

 Art. 2º Esta Portaria vigora a partir de 1º de maio de 2020.

 

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOCorregedor Regional Eleitoral, em 28/04/2020, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da SilvaPresidente, em 28/04/2020, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0534657 e o código CRC CD784953.

Este texto não substitui o publicado no DJE de 30/04/2020