PORTARIA TRE/RR Nº 81/2020

PORTARIA Nº 81/2020

 

 

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas para garantir a saúde do juízes e servidores do Tribunal, em relação à pandemia causada pelo Coronavirus – Covid-19;

 

Considerando que as viagens aéreas demandam a permanência em ambientes fechados (aeronaves e aeroportos), sabidamente propícios à transmissão sustentada do mencionado virus;

 

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu eventos agendados e o ingresso de público em suas dependências, como forma de minimizar os riscos de contágio;

 

Considerando que vários tribunais eleitorais adotaram medidas para reduzir a propagação do vírus em suas dependências;

 

Considerando a restrição orçamentária verificada no orçamento aprovado para o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no exercício de 2020;

 

Resolve:

 

Art. 1.º Suspender a participação de servidores em cursos ou eventos que demandem deslocamento aéreo, até o dia 30 de junho de 2020, salvo nos casos excepcionais, os quais serão apreciados pelo Presidente.

 

Art. 2.º Os deslocamentos de servidores para reuniões de trabalho ou eventos,  no Tribunal Superior Eleitoral, destinados à realização das eleições, e aqueles no âmbito do estado serão autorizados pelo Diretor-Geral.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Des. Jefferson Fernandes da Silva

Presidente do TRE/RR

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da SilvaPresidente, em 13/03/2020, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0527274 e o código CRC ECFA7EBC.


Este texto não substitui o publicado no DJE de 16/03/2020