PORTARIA TRE/RR Nº 85/2020

PORTARIA Nº 85/2020

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 16, XL e 20, VII, respectivamente,  do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral;

RESOLVEM:

Art. 1°. Suspender, em caráter excepcional, o expediente em todas as Zonas Eleitorais e Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período compreendido entre os dias 18 e 31 de março de 2020.

parágrafo único. Para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria e Zonas Eleitorais, os titulares das unidades promoverão a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores e, sendo o caso, em escala de rodízio, a ser realizado, exclusivamente, no horário de 08 às 12 horas, dispensada a marcação de ponto biométrico.

Art. 2°. Ficam suspensos, no período estabelecido no art. 1°, os prazos processuais no Tribunal e Zonas Eleitorais.

Art. 3°. O atendimento aos advogados, representantes de partidos políticos e cidadãos em geral será realizado, exclusivamente, pelo telefone 2121-7040, no horário das 08 às 12 horas, ou pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RR, em www.tre-rr.jus.br.

Art. 4°. Os servidores que não prestarem serviço presencial, deverão ficar à disposição para eventual convocação de trabalho presencial ou remoto, de acordo com a necessidade do serviço.

§ 1°. Os servidores deverão manter contatos atualizados, no caso de eventual convocação pela chefia imediata.

§ 2°. Em qualquer caso, eventual convocação para prestação de serviço presencial ou remoto não configurará realização de serviço extraordinário, para todos os efeitos.

Art. 5°. A Diretoria-Geral, em conjunto com os gestores dos contratos, adotará as medidas necessárias para a redução da prestação de serviço terceirizado.

Art. 6°. Esta portaria poderá ser alterada a qualquer momento, a depender das recomendações que possam advir do Tribunal Superior Eleitoral ou dos órgãos oficiais de saúde pública.

Art. 7°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria 84 e demais disposições em contrário.

 

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOCorregedor Regional Eleitoral, em 17/03/2020, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da SilvaPresidente, em 17/03/2020, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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