PORTARIA TRE/RR Nº 98/2020

PORTARIA Nº 98/2020

 

Estabelece medidas excepcionais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus – COVID-19, para garantir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o cumprimento dos prazos legais para a eleição.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando os termos da Resolução TSE 23.615/2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; 

Considerando que a citada Resolução determina que deverá haver plantão extraordinário de forma a assegurar a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos, inclusive os voltados à execução das eleições; 

Considerando que não serão coletados dados biométricos durante o plantão extraordinário; 

Considerando que o calendário eleitoral e as atividades dele decorrentes não sofreram alterações até a presente data e que está mantido o prazo de 6 (seis) meses para cumprimento de domicílio eleitoral para fins de candidatura para as eleições 2020 (4 de abril de 2020); 

Considerando a necessidade de se garantir o não perecimento do direito dos pretensos candidatos, 

Resolvem:

Art. 1º. Para fins de requerimento de transferência de domicílio, o eleitor que deseja se candidatar deverá encaminhar e-mail ou telefonar para o respectivo cartório eleitoral com jurisdição sobre município para o qual deseja realizar a transferência, solicitando o agendamento para o ato.

parágrafo único. o e-mail e os telefones estão disponíveis no site www.tre-rr.jus.br.

Art. 2.º O cartório encaminhará a resposta ao requerente pelo e-mail encaminhado, ou informará no contato telefônico, a data e hora de comparecimento, bem como os documentos que deverão ser apresentados. 

Art. 3.º A Diretoria-Geral poderá expedir atos complementares necessários à execução das normas previstas nesta Portaria-Conjunta. 

Art. 4.º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente. 

Art. 5.º  Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Fernandes da SilvaPresidente, em 30/03/2020, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLOCorregedor Regional Eleitoral, em 30/03/2020, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0529695 e o código CRC F7E488C3.


Este texto não substitui o publicado no DJE de 31/03/2020