Resolução TRE/RR 002/2003

RESOLUÇÃO N.º 02/2003


Dispõe sobre a criação do Programa “Eleitor do Futuro”.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral Eleitoral, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos autos do Processo n.º 7.999/02 – CGE, e objetivando fomentar o interessse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar o Programa “ELEITOR DO FUTURO” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Art. 2.º O programa “ELEITOR DO FUTURO” tem como finalidade despertar a cidadania entre os jovens, compreendidos na faixa etária de 10 a 15 anos de idade.
Art. 3.º O Programa “ELEITOR DO FUTURO” será dirigido pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos nove dias dos mês abril de 2003.

Juiz MAURO CAMPELLO – Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES – Vice-Presidente/Corregedor

Juíza ELAINE BIANCHI – Juíza de Direito

Juiz SILENO KLEBER – Jurista

Juiz CRISTÓVÃO SUTER – Juiz de Direito

Juiz ILLO AUGUSTO DOS SANTOS – Jurista

Juiz GIOVANNY MORGAN – Juiz Federal

Procurador RÔMULO MOREIRA CONRADO – Procurador Regional Eleitoral