Resolução TRE/RR 009/2003 (Revogada pela Resolução TRE/RR 084/2011)

Revogada pela Resolução TRE/RR 084/2011.

Texto revogado:

 

RESOLUÇÃO N.º 09/2003


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima,

Considerando que as quatro Zonas Eleitorais abrangem localidades situadas a grandes distâncias das respectivas sedes;

Considerando as dificuldades que grande parcela da população tem para acessar os serviços disponibilizados pelos Cartórios Eleitorais;

Considerando a necessidade de viabilizar e facilitar o acesso da população aos serviços mencionados,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Criar a Justiça Eleitoral Itinerante, programa cujo objetivo é viabilizar e facilitar o acesso da população das localidades distantes das sedes das Zonas Eleitorais, tais como a inscrição eleitoral, a transferência, a revisão e a emissão de segunda via de título de eleitor.
Art. 2.º O programa será efetivado através de deslocamento da equipe de atendimento, composta pelo Juiz da respectiva Zona Eleitoral e de outros servidores designados aos locais previamente definidos.
Art. 3.º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral divulgará as localidades e as datas de atendimento, assim como designará os outros servidores integrantes da equipe que fará o atendimento.
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Boa Vista, 16 de setembro de 2003.

Juiz Mauro Campello – Presidente

Juiz José Pedro Fernandes – Vice – Presidente/Corregedor

Juiz César Alves – Membro Juiz Estadual

Juiz Cristóvão Suter – Membro Juiz Estadual

Juiz Helder Girão – Membro Juiz Federal

Juíza Dizanete Matias – Membro Jurista

Juíza Dilmar Paulino – Membro Jurista

Procurador Rômulo Conrado – Proc. Regional Eleitoral

Publicada no Diário do Poder Judiciário, n. 2730, 20/09/2003, p. 43.