Resolução TRE/RR 016/2003 (Revogada pela Resolução TRE/RR 021/2006 e pela Resolução TRE/RR 010/2005)

Revogada pela Resolução TRE/RR 010/2005 e pela Resolução TRE/RR 021/2006

Texto revogado:

 

RESOLUÇÃO N.º 16/2003

 

Regula o procedimento de cessão e requisição de servidores dos quadros permanentes da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a intensidade do serviço necessário às atividades eleitorais, bem como o reduzido número de servidores de seus quadros funcionais,

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento concernente à cessão e requisição de servidores deste Tribunal,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º A cessão de servidores dos quadros permanentes da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima obedecerá o procedimento previsto nesta Resolução.
Art. 2.º O pedido de cessão e requisição de servidores dos quadros permanentes da Secretaria e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, depois de registrado e autuado, será distribuído a um Relator.
Art. 3.º O relator poderá solicitar da autoridade requisitante informações sobre a necessidade da cessão do servidor.
Art. 4.º O relator ouvirá obrigatoriamente a Presidência do Tribunal, visando a obter informações acerca da possibilidade, conveniência e oportunidade do pedido ou requisição.
Art. 5.º O procedimento será submetido a julgamento pelo plenário do Tribunal, na forma do Regimento Interno.
Art. 6.º Somente em casos excepcionais devidamente justificados será deferido o pedido de cessão ou requisição em anos de realização de eleições.
Parágrafo único. O período de cessão do servidor não ultrapassará o último dia do ano anterior ao das eleições.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 12 de novembro de 2003.

Juiz Mauro Campello – Presidente

Juiz Robério Nunes – Vice-Presidente

Juiz Cristóvão Suter – Membro

Juiz César Alves – Membro

Juíza Maria Dilmar – Membro

Juiz Giovany Morgan – Membro

Procurador Rômulo Conrado – Procurador Regional Eleitoral