Resolução TRE/RR 020/2003

RESOLUÇÃO N.º 20/2003


Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que, para as eleições municipais de 2004, o Município de Boa Vista contará com duas Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TSE n.º 21.518, relativa ao Calendário das Eleições de 2004; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97;


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Fica designado o Juízo da 5ª Zona Eleitoral como responsável pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes e pelo exame das prestações de contas.
Art. 2.º Fica designado o Juízo da 1ª Zona Eleitoral como responsável pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes e pelas investigações judiciais eleitorais.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 10 de dezembro de 2003.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente

Juiz CRISTÓVÃO SUTER, Juiz de Direito

Juiz CÉSAR ALVES, Juiz de Direito

Juíza MARIA DILMAR, Jurista

Juiz GEOVANNI MORGAN, Juiz Federal

Juíza MARIA DIZANETE, Jurista

Procurador RÔMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral