Resolução TRE/RR 030/2004 (Revogada pela Resolução TRE/RR 083/2011)

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 30/2004

 

Altera a redação do art. 7º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Resolução TRE-RR n.º 21/2003.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições.

Considerando o disposto na Resolução TSE n.° 20.958, de 18 12.01.

Considerando que a Corte Eleitoral desde a sua instalação (1991) adota a exegese do Colendo TSE, exposta na Resolução n.° 9.177/72.


R E S O L V E:

 

Art. 1.º O art. 7° da Resolução TRE-RR n.° 21/2003, que trata do Regimento Interno do TRE-RR, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.ºNos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento de juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, o juiz substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.
Paragrafo único. Nas ausências ou impedimentos eventuais de juiz efetivo, somente será convocado juiz substituto por exigência de quorum legal.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos três dias do mês de novembro de dois mil e quatro.

Desembargador MAURO CAMPELLO, Presidente do TRE/RR

Desembargador JOSÉ PEDRO, Vice-Presidente/Corregedor em exercício

Doutor CÉSAR ALVES, Juiz de Direito.

Doutor GIOVANNY MORGAN, Juiz Federal.

Doutora DIZANETE MATIAS, Jurista.

Doutor MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Juiz de Direito.

Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista.

Doutor RÔMULO CONRADO, Procurador Regional Eleitoral.