Resolução TRE/RR 020/2008

RESOLUÇÃO TRE/RR n.º 20/2008


Dispõe sobre o pedido de reconsideração nos processos de contas partidárias de competência originária do Tribunal e dá outras providências.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as razões expostas no Termo de Justificativa, que integra esta Resolução,


R E S O L V E:

 

Art. 1.º Da decisão proferida nos processos de contas partidárias de competência originária do Tribunal, cabe, por uma única vez, pedido de reconsideração, no prazo de três dias, a contar da data de sua publicação (Código Eleitoral, art. 58, e Resoluções TSE n.ºs 22.769//2008 e 22.702/2008).
Art. 2.º Da decisão dos juízes eleitorais proferida nos processos de contas partidárias, cabe recurso ao Tribunal, no prazo de três dias, a contar da data de sua publicação (Resolução TSE n.º 21.841/2004, art. 31, § 1.º, e Código Eleitoral, art. 258).
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

Desembargador ALMIRO PADILHA, Presidente

Desembargador JOSÉ PEDRO FERNANDES , Vice-Presidente/Corregedor, em exercício

Doutora MARIA DILMAR, Jurista

Doutor CHAGAS BATISTA, Jurista

Doutor LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Doutor HELDER GIRÃO, Juiz Federal

Doutor ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Doutor AGEU FLORÊNCIO DA CUNHA, Procurador Regional Eleitoral Termo de Justificativa