Resolução TRE/RR 060/2010

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 60/2010

 

Autoriza o Presidente do Tribunal a solicitar a cessão de servidores para auxiliar nos trabalhos das Eleições de 2010.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94-A da Lei n.º 9.504/97, bem como nos arts. 10, parágrafo único, e 7.º, caput, da Res. TSE 23.255/10;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar o Presidente do Tribunal a solicitar a cessão de até 80 (oitenta) servidores da União, do Estado e dos Municípios, para auxiliar nos trabalhos concernentes ao pleito de 2010.
Art. 2.ºOs funcionários cedidos prestarão serviços no Tribunal ou nas Zonas Eleitorais e serão devolvidos aos respectivos órgãos de origem até o dia 05 de outubro, findo o primeiro turno de votação.
§ 1.º Havendo segundo turno, os servidores serão requisitados entre os dias 25 e 31 de outubro e a devolução ocorrerá automaticamente no dia posterior à realização da votação.
§ 2.º Em se tratando de cessão de servidores para auxiliarem nos cartórios das Zonas Eleitorais, observar-se-á o disposto no 7.º, caput, da Res. TSE 23.255/10.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, em Boa Vista, 20 de julho de 2010.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz ATANAIR NASSER, Juiz Federal

Doutor ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral