Resolução TRE/RR 064/2010

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 64/2010

 

Dispõe sobre a Jurisdição dos Presidentes das Juntas Eleitorais.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE:

 

Art. 1.º Conferir ampla jurisdição eleitoral, inclusive poder de polícia, aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais instituídas pela Resolução TRE n.º 61/10, sem prejuízo da competência dos Juízes do Tribunal, dos Juízes Auxiliares e dos Juízes das Zonas Eleitorais.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 25 de agosto de 2010.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz FRANCISCO CODEVILA, Juiz Federal

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral