Resolução TRE/RR 071/2010

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 071/2010

 

Limita o acesso aos locais de votação por parte de pessoas que acompanham candidatos.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o poder de polícia conferido aos Juízes Eleitorais, a ser utilizado em benefício da ordem pública, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a tranqüilidade nos locais de votação durante o pleito de 2010, evitando aglomerações desnecessárias e os tumultos delas decorrentes,


RESOLVE:

Art. 1.ºAos candidatos somente será permitido entrar nos locais de votação (tais como escolas, repartições públicas, centros sociais e etc.) na companhia de, no máximo, 04 pessoas.
Parágrafo único. No quantitativo previsto no caput estão compreendidos seguranças, parentes, amigos, correligionários e afins, devendo o contingente que ultrapassar o referido limite permanecer fora do perímetro do local de votação.
Art. 2.º Cabe às autoridades policiais que estiverem em serviço nos locais de votação exercer a vigilância necessária ao cumprimento desta Resolução.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 15 de setembro de 2010.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JORGE FRAXE, Jurista

Juiz STÉLIO DENER, Jurista

Juiz FRANCISCO CODEVILA, Juiz Federal

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral