Resolução TRE/RR 081/2011

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 081/2011


Define o sistema de priorização de obras.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35 da Resolução n.º 114, de 20 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que

determina aos Tribunais a edição de normas complementares para, dentre outras matérias, disciplinar a implantação do

sistema de priorização de obras;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/RR n.º 42/2009, que aprova o Plano Estratégico para o período de 2010 a 2014;

CONSIDERANDO o objetivo de expandir a Justiça Eleitoral, facilitando o acesso ao Poder Judiciário, especialmente com

enfoque voltado às comunidades rurais;


RESOLVE:

Art. 1.ºDefinir como prioridade as seguintes obras:
I - Construção do cartório eleitoral de Mucajaí;
II - Construção do cartório eleitoral de Pacaraima;
III - Construção do cartório eleitoral de Rorainópolis.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 14 de fevereiro de 2011.

Juiz RICARDO OLIVEIRA, Presidente

Juiz ROBÉRIO NUNES, Vice-Presidente/Corregedor

Juiz LUIZ FERNANDO MALLET, Juiz de Direito

Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito

Juiz JOHNSON ARAÚJO, Jurista

Juiz REGIVANO FIORINDO, Juiz Federal

Juíza ROZANE IGNÁCIO, Jurista

Dr. ÂNGELO GOULART VILLELA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 040, de 28/02/2011.