Resolução TRE/RR 091/2012

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 91, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012


Institui o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 11.419/2006, bem como a necessidade de alinhar a estratégia de TI à estratégia institucional;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n.º 90/2009, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, e que em seu art. 12, especificamente, determina que o Tribunal deverá constituir comitê ou comissão responsável por orientar as ações e investimentos em TI;

CONSIDERANDO a recomendação 9.1.1 do Acórdão TCU 1603/2008, para que sejam promovidas ações com o objetivo de implantar comitê diretivo de TI e aperfeiçoar o planejamento estratégico de TI, com vistas a propiciar a alocação dos recursos públicos, conforme as necessidades e prioridades da organização,


RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com o objetivo geral de gerir os projetos, ações e aquisições de equipamentos, sistemas e serviços na área de TI.
Art. 2.ºO Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI) do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima contará com a seguinte composição:
I - O Diretor Geral, que o presidirá;
II - O Secretário de Tecnologia da Informação;
III - O Secretário de Administração;
IV - O Assessor de Planejamento e Desenvolvimento; e
V - O Chefe da Seção de Planejamento, Estratégia e Gestão da STI.
Art. 3.ºCompete ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação:
I - Participar da criação e validar as diretrizes na área de tecnologia da informação e comunicações;
II - Monitorar o cumprimento do Planejamento Estratégico de TI - PETI;
III - Realizar as gestões necessárias, inclusive junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para viabilizar investimentos que garantam a execução do PETI;
IV - Definir priorizações de projetos relacionados com o desenvolvimento de sistemas no âmbito do Regional, observando-se as iniciativas já propostas no PETI, bem como os projetos já em andamento;
V - Desempenhar outras atividades de apoio e gestão relacionadas com a execução do PETI;
VI - Planejar a capacitação de servidores, colaboradores e magistrados na área de tecnologia da informação;
VII - Identificar tecnologias de interesse do Tribunal e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados;
VIII - Participar da classificação de informações no âmbito da Instituição, a fim de qualificar o controle de acesso aos dados, conforme sua confidencialidade;
IX - Deliberar sobre questões omissas relacionadas com as normas e políticas inseridas no contexto de Tecnologia da Informação.
X - Prestar os subsídios técnicos requisitados pela Administração;
XI -Outras atividades necessárias ao cumprimento do seu objetivo.
Parágrafo único. Para desenvolvimento das atividades e cumprimento das atribuições, o Comitê poderá constituir subcomitês temáticos na área de TI, assim como solicitar apoio e apoio técnico de outras unidades e instituições.
Art. 4.ºCompete à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - assistir o Comitê nas atividades de Secretaria, em reuniões ordinárias e extraordinárias;
II -elaborar, com a efetiva participação das unidades subordinadas, e submeter ao Comitê:
a) proposta de Plano Estratégico de TI do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e suas respectivas revisões;
b) normas e diretrizes para a adoção de novos recursos tecnológicos em informática e telecomunicações, assim como para a segurança de sistemas; e
c) parecer técnico sobre a aquisição de equipamentos, sistemas e serviços de informática.
Art. 5.º As deliberações do CDTI serão submetidas à Presidência do Tribunal.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria DG-TRE-RR n.º 10/2010.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 01 de fevereiro de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS, Presidente Juiz JOSÉ PEDRO, Vice-Presidente/Corregedor Juiz ERICK LINHARES, Juiz de Direito Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON DA CONCEIÇÃO BIANCO, Juiz Federal Doutor LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o Publicado no DJe TRE/RR n.º 027, de 08/02/2012.