Resolução TRE/RR 098/2012

Resolução TRE/RR n.º 98/2012


Dispõe sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação n.º 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a Meta Nacional n.º 4, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano 2012, prevê a criação de Núcleos de Cooperação Judiciária;


RESOLVE:

 

Art. 1.ºConstituir o Núcleo de Cooperação Judiciária do TRE/RR, composto por dois Juízes de Cooperação, um de 1.a e outro de 2.a Instância, cuja finalidade é institucionalizar meios para aprimorar a comunicação entre os órgãos judiciários e outros sujeitos do processo.
§ 1.º O Juiz de Cooperação de 1.a Instância será o de uma das Zonas Eleitorais da Capital, indicado por ato da Presidência, e atuará sem prejuízo da atividade judicante.
§ 2.º No âmbito do Tribunal, a função de Juiz de Cooperação será exercida pelo Magistrado que responder pela Ouvidoria, também de forma cumulativa.
Art. 3.º As atribuições específicas dos Juízes de Cooperação são aquelas definidas no Anexo da Recomendação CNJ n.º 38/2011.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Boa Vista, 19 de julho de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juiza de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 138, de 21/07/2012.