Resolução TRE/RR 103/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º103, de 7 de agosto de 2012


Autoriza a Presidente do Tribunal a solicitar a cessão de servidores para auxiliar nos trabalhos das eleições de 2012.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94-A da Lei n.º 9.504/97, bem como nos arts. 10, parágrafo único, e 7.º, caput, da Res. TSE 23.255/2010;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar a Presidente do Tribunal a solicitar a cessão de até 100 (cem) servidores da União, do Estado e dos Municípios, para auxiliar nos trabalhos concernentes ao pleito de 2012.
Art. 2.ºOs servidores cedidos prestarão serviços no Tribunal ou nas Zonas Eleitorais e serão devolvidos automaticamente aos respectivos órgãos de origem até o dia 8 de outubro, após a realização da votação.
Parágrafo único. Havendo deslocamento para as áreas de difícil acesso, a devolução de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer em data diversa, sempre no primeiro dia útil subsequente ao retorno.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 7 de agosto de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente Juiz JORGE FRAXE, Jurista Juiz STÉLIO DENER, Jurista Juiz LEANDRO SAON, Juiz Federal Juíza GRACIETE SOTTO MAYOR, Juíza de Direito Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 160, de 13/08/2012.