Resolução TRE/RR 113/2012

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º113, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012


Institui o Centro de Apoio e Informações para as ELEIÇÕES/2012.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – TRE/RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 35, VIII, do Código Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais dirigir o processo eleitoral no pleito de 2012;

CONSIDERANDO que a Resolução/TRE/RR n. 102/2012 confere ampla jurisdição eleitoral e o exercício do poder de polícia aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 8.º da Resolução/TRE/RR n. 108/2012, cabe aos servidores e colaboradores auxiliar os Juízes Eleitorais na manutenção da normalidade da eleição, dando resposta imediata a eventuais incidentes durante o pleito e comunicando imediatamente aos Magistrados;

CONSIDERANDO o objetivo do Tribunal de estabelecer mecanismos de cooperação com os Juízes Eleitorais, de modo a auxiliá-los no exercício da função jurisdicional;

CONSIDERANDO que cabe à Presidência, enquanto incumbida da gestão financeira e orçamentária do Tribunal, planejar as ações de logística e de segurança para as Eleições/2012, de modo a facilitar o trabalho dos Juízes Eleitorais;

CONSIDERANDO a atuação da Corregedoria junto aos Juízes Eleitorais; e,

CONSIDERANDO que compete à Ouvidoria promover a interação com os órgãos que integram o Tribunal visando o atendimento das demandas recebidas e a cooperação com outros órgãos públicos;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Criar o Centro de Apoio e Informações (CAI) para as Eleições/2012, Unidade Auxiliar do Tribunal voltada ao apoio operacional e fornecimento de informações aos Juízes Eleitorais que atuarão no pleito eleitoral 2012.
Art. 2.ºDesignar o Juiz JORGE FRAXE, Ouvidor Eleitoral, para coordenar os trabalhos do CAI.
Parágrafo único. O Coordenador do CAI poderá designar servidores da Ouvidoria Eleitoral e da Corregedoria Regional Eleitoral, estes indicados pelo Corregedor Eleitoral, para auxiliá-lo no desempenho das suas atribuições.
Art. 3.ºCompete ao CAI:
I - Registrar e compartilhar informações relativas a ocorrência de irregularidade no dia das eleições
II - Levar ao conhecimento dos Juízes Eleitorais eventuais ocorrências verificadas no Município respectivo, as quais, por qualquer razão, ainda não tenham sido reportadas aos Magistrados;
III - Acompanhar as ações desenvolvidas pelas autoridades de segurança que atuarão no pleito, informando aos Juízes Eleitorais sobre fatos que demandem sua apreciação;
IV - Reportar-se diretamente aos Juízes Eleitorais com o propósito de apresentar sugestões que garantam a lisura, a transparência e a segurança do pleito;
V - Fazer chegar à Presidência as solicitações de apoio logístico formuladas pelos Juízes Eleitorais para atender situação excepcional; e
VI - Informar à Corregedoria acerca de eventual ocorrência relacionada à sua esfera de atuação.
Art. 4.º O centro funcionará nas instalações do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 5.º A atuação do CAI encerra-se no dia 08 de outubro de 2012.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em Boa Vista, 26 de setembro de 2012.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 206, de 28/09/2012.