Resolução TRE/RR n.º 117/2012

Resolução TRE/RR n.º 117/2012 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, constitucionais, legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que compete ao Pleno deste e. Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RR) disciplinar e regulamentar questões atinentes ao seu funcionamento;

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução n.º 70, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Meta Nacional de Nivelamento n.º 1;

CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldades no tocante ao acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJE/RR) oficializa indicação dos Desembargadores que irão compor esta Corte Eleitoral no biênio subsequente;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução n.º 95, de 29 de outubro de 2009, do CNJ.


RESOLVE:, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

 

Art. 1.º A transição dos cargos de direção deste TRE/RR fica regulamentada por esta Resolução, com objetivo de fornecer aos dirigentes eleitos subsídios para elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos.
Art. 2.º O processo de transição tem início com a eleição dos dirigentes do Tribunal e encerra-se com as respectivas posses.
Art. 3.ºÉ facultado aos dirigentes eleitos indicar formalmente equipe de transição, com coordenador e membros de todas as áreas do Tribunal, que terá acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso.
Parágrafo único. Os dirigentes no exercício do mandato designarão interlocutores junto ao Coordenador da equipe de transição indicado pelos dirigentes eleitos, devendo a indicação recair, preferencialmente, nos titulares das unidades responsáveis pelo processamento e execução da gestão administrativa.
Art. 4.ºOs dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
VIII - situação atual das contas do tribunal perante o Tribunal de Contas da União (TCU) ou do Estado (TCE), indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas.
IX -Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.
Art. 5.º Os dirigentes no exercício dos cargos disponibilizarão espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.
Art. 6.º As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.
Art. 7.º A critério do dirigente, em exercício, serão suspensas às férias e o recesso dos titulares das unidades administrativas deste TRE/RR, mediante solicitação escrita do dirigente eleito, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias, tendo por termo inicial a eleição e termo final a posse dos novos titulares.
Art. 8.º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de 2012.

Juiz TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE Jurista; Juiz STÉLIO DENER, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 257, de 07/12/2012.