Resolução TRE/RR n.º 120/2013

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º120/2013


Autoriza o pagamento de diferença de valores do benefício auxílio-alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o princípio da isonomia, consagrado no art. 5.º, caput, da Constituição Federal;

Considerando a autonomia administrativa e financeira assegurada ao Poder Judiciário no art. 99 da Constituição Federal;

Considerando a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho, assegurada pelo § 4.º, do art. 41, da Lei 8.112/90;

Considerando que o art. 22 da Lei n.º 8.460, de 17/09/1992, ao tratar sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos federais civis ativos não estabeleceu distinção, decorrente da cidade de lotação, para a concessão do benefício;

Considerando que as Resoluções TSE n.º 19.966/97 e n.º 22.071/05 ao fixarem valores diferenciados para as diversas Unidade da Federação não trouxeram quaisquer justificativas para o tratamento não isonômico aos servidores públicos da Justiça Eleitoral;

Considerando que o colendo Tribunal Superior Eleitoral reconheceu o direito aos servidores da Justiça Eleitoral à isonomia de valores no benefício auxílio-alimentação, iniciando, pela Resolução n.º 23.237/10, um processo para igualar os valores do benefício a todas as Unidades da Federação;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores, o Conselho de Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu o direito aos servidores do Poder Judiciário da União à isonomia de valores do benefício auxílio-alimentação, unificando o valor do benefício pela Portaria Conjunta n.º 05/2011;


RESOLVE:

 

Art. 1.ºAutorizar o pagamento aos servidores da Justiça Eleitoral de Roraima da diferença do benefício auxílio-alimentação existente entre os valores pagos por este Tribunal Regional Eleitoral e os valores pagos pelos Tribunais Superiores.
Parágrafo único. O período para pagamento, observada a prescrição quinquenal, será de 01 de maio de 2007 a 19 de dezembro de 2011, com incidência de correção monetária e juros de mora, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, condicionando-se o pagamento da diferença à disponibilidade orçamentária.


Sala das Sessões, em Boa Vista (RR), 24 de janeiro de 2013.

Juíza TÂNIA VASCONCELOS DIAS, Presidente; Juiz GURSEN DE MIRANDA, Vice-presidente/ Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juiz STÉLIO DENER, Jurista; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. RICARDO GRALHA MASSIA, Procurador Regional Eleitoral – substituto.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 018, de 25/01/2013.