Resolução TRE/RR n.º 123/2013

RESOLUÇÃO TRE/RR N.º 123/2013


Altera a Resolução n.º 118, de 19 de dezembro de 2012.


O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que estabelece a Resolução 84, de 22 de setembro de 2011, oriunda deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, que instituiu a Justiça Itinerante Eleitoral;

Considerando a redação estabelecida pela Resolução TRE/RR n.º 118, de 19 de dezembro de 2012;

Considerando a revisão do cadastro eleitoral do município de Boa Vista, envolvendo as 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais, a ser realizada pelo método biométrico;


Resolve:

 

Art. 1.º O artigo 1.º, da Resolução 118/2012, ao qual o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aderiu ao calendário da Vara da Justiça Itinerante, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, fica suspenso até o fim da revisão eleitoral realizada por meio biométrico.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, Cidade de Boa Vista (RR), em 27 de fevereiro de 2013.

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JORGE FRAXE, Jurista; Juiz STÉLIO DENER, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 040, de 01/03/2013.