Resolução TRE/RR n.º 127/2013

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 127/ 2013.


Aprova o Plano de Obras e Padronização das Construções no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103-B, §4o, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o que dispõem a Resolução n.º 114, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e a Resolução n.º 23.369, de 13 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Fica aprovado o Plano de Obras e a Padronização das Construções no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, para os exercícios de 2013 e 2014, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2013.

Juiz GURSEN DE MIRANDA, Presidente; Juiz JORGE FRAXE Jurista; Juiz STÉLIO DENER, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 057, de 05/04/2013.