Resolução TRE/RR n.º 143/2013

Resolução TRE/RR n.º 143/2013


Altera o caput, e inclui § 3.º e § 4.º, no art. 8.º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o previsto no artigo 96, §3º, da Lei n.º 9.504/97, que dispõe acerca da designação dos Juízes Auxiliares;

Considerando o disposto no artigo 8º, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que estabelece a designação dos três Juízes Auxiliares entre os Juízes Substitutos desta Corte Eleitoral;

Considerando o Processo Administrativo n.º 698-96.2010.6.00.0000, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, julgado em 12.05.2011, no Tribunal Superior Eleitoral, que ratificou autonomia dos Regionais para a designação dos Juízes Auxiliares, e manifestou não haver óbice para nomeação de Juízes Federais para atuarem nessa função;

Considerando a consignação na Ata da 68.ª Sessão Ordinária, de 17 de setembro de 2013, em relação à indicação paritária quanto à composição do Juízes Auxiliares;


Resolve:

 

Art. 1.º Alterar o caput, e incluir o § 3.º, no art. 8.º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que passa a possuir a seguinte redação:
“Art. 8.º O Tribunal designará, preferencialmente, entre seus Juízes Substitutos, três Juízes Auxiliares, sendo um da classe Jurista, um da classe Juiz Federal e um da classe Juiz de Direito, para a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de direito de resposta que lhe forem dirigidos por ocasião das eleições gerais.
“(...)
“§ 3.º Existindo mais de um Juiz Substituto entre as classes representadas no caput deste artigo, haverá eleição interna na Corte Eleitoral para escolher o Juiz Auxiliar daquela classe.
“§ 4.º Em caso de não terem sido indicados Substitutos para as Classes dispostas no caput deste artigo, será designado Juiz Auxiliar o mais antigo da classe respectiva, precariamente, até ocorrer indicação do Juiz Substituto da Classe que se encontra vaga.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juiz MARCOS ROSA, Juiz Federal; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 201, de 07/11/2013.
Este texto não substitui o publicado DJe TRE/RR n.º 201, de 07/11/2013.