Resolução TRE/RR n.º 155/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 155/ 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

Considerando os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRE/RR 2010-2014 dispostos no eixo da educação política no estado de Roraima;

Considerando a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos futuros eleitores brasileiros;

Considerando os dispositivos das Resoluções – TRE/RR n.º 144, 145,146 de 13 de novembro de 2013, que estabelecem o marco regulatório da retomada do “Programa Eleitor do Futuro” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;

Considerando a adoção de medidas necessárias à viabilidade do empreendimento das tarefas executivas do Programa balizadas em etapas cronológicas e metodológicas;

Considerando a necessidade de concatenar metodologias e esforços conjuntos do TRE/RR e seus parceiros compreendendo períodos exequíveis e compatíveis ao calendário eleitoral TSE – 2014 e ao calendário escolar SEED/RR 2014;


Resolve:

 

Art. 1.º Aprovar, na forma de anexo único desta Resolução, o cronograma de atividades referente à execução do Programa “Eleitor do Futuro” compreendendo o período entre janeiro e maio de 2014;
Art. 2.º A Presidência do TRE/RR exercerá a supervisão executiva com acompanhamento por intermédio de seu Escritório Corporativo de Projetos.
Art. 3.º A Coordenação do Programa e respectiva Comissão Executiva estabelecerão as estratégias com vistas a garantir o cumprimento da cronologia, a sincronia de atividades afins e interinstitucionais e adotará medidas pertinentes à viabilização das execuções previstas no anexo único desta Resolução.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos XX dias do mês de janeiro do ano de 2014.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Dr. LEONARDO GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 004, de 10/01/2014.