Resolução TRE/RR n.º 160/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 160/ 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

C O N S I D E R A N D O os objetivos estruturantes do Planejamento Estratégico do CNJ, do TSE e do TRERR 2010-2014 dispostos no eixo da educação política no estado de Roraima;

C O N S I D E R A N D O os termos estabelecidos pela Resolução nº 142/2013 que aprova o planejamento de eleições 2014 e estabelece cronograma de atendimento da Justiça Eleitoral Móvel;

C O N S I D E R A N D O as premissas administrativas que objetivam implantação de tarefas concomitantes racionalizando custos/benefícios;

C O N S I D E R A N D O a necessidade de ampliar o acesso aos serviços eleitorais e a consequente melhoria no fluxo de eleitores com vistas a evitar grandes concentrações de alistamento eleitoral no período de fechamento de cadastro;

CONSIDERANDO os resultados positivos de credibilidade e confiabilidade institucional gerados pela relevância social de adventos de educação política empreendidos pelo TRE/RR ao longo de sua prestação jurisdicional

C O N S I D E R A N D O a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica dos eleitores brasileiros;


Resolve:

 

Art. 1.º Retomar o Projeto “Meu Primeiro Voto”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
Art. 2º. O Projeto “Meu Primeiro Voto” tem como finalidade conscientizar os jovens, estudantes do Ensino Médio, acerca do exercício da cidadania, favorecendo sua compreensão quanto à importância do voto para consolidação da democracia e desenvolvimento do País.
Art. 3º. O Projeto “Meu Primeiro Voto” será dirigido pelo Presidente do TRE/RR com acompanhamento por meio de seu Escritório Corporativo de Projetos;
Art. 4.º Aprovar, na forma do anexo único desta Resolução, a atualização e adequação de objetivos e estratégias do Projeto “Meu Primeiro Voto”, constante dos autos do Procedimento Administrativo 098/2013 ;
Art. 5.º Determinar que, para o acompanhamento da execução do projeto, seja adotado o cronograma de execução, constante dos termos da Resolução 142/2013 – item 02 – Cronograma de atendimento da Justiça Eleitoral Móvel;
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano de 2014.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz WAGNER SOUZA, Juiz Federal; Juíza INAJÁ MADURO, Jurista; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Dr. IGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 30, de 19/02/2014.