Resolução TRE/RR n.º 174/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 174/ 2014. 


Designa Juiz Ouvidor e Juiz Ouvidor Substituto do TRE-RR, pelo prazo de 01 (um) ano, admitida a recondução.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Memo PR n.º 45, que solicitou publicação no DJE sobre a eleição para função de Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, conforme o Regimento Interno TRE-RR, art. 3º: a função de Ouvidor será exercida pelo juiz integrante do Tribunal eleito pela maioria do Plenário, juntamente com o seu substituto, para período de 1 (um) ano, admitida a recondução.

CONSIDERANDO a eleição para função de Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que ocorreu no dia 25.03.2014, às 16h, durante os assuntos administrativos da Sessão Ordinária.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar a Excelentíssima Senhora Juíza Clara Mota, Juíza Titular, Classe Juiz Federal, para atuar na função de Ouvidora, e o Juiz Alexandre Magno, Juiz Suplente, Classe Juiz de Direito, para atuar como Ouvidor Substituto, por período de 1 (um) ano, admitida a recondução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 053, de 27/03/2014, e republicada no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.