Resolução TRE/RR n.º 183/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 183/2014. 


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o evento esportivo Copa do Mundo de Futebol, organizado pela Federação Internacional de Futebol (FIFA);

CONSIDERANDO que a Copa do Mundo ocorrerá no Brasil;

CONSIDERANDO que o País está mobilizado para o evento;

CONSIDERANDO a independência dos poderes constituídos (art. 2º, da CRFB/88);

CONSIDERANDO o estabelecido no parágrafo único, do artigo 56, da Lei 12.663, de 8 de junho de 2012;


RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar que o expediente na Secretaria do Tribunal, nos Cartórios Eleitorais, bem como o atendimento ao público externo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014, será das 7h30 às 12h.
Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no artigo 1º deverá ser compensada na forma da IN GP 11/2009.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos três dias do mês de junho do ano de 2014.

Juiz MAURO CAMPELLO, presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, vice-presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz WAGNER MOTA, Juiz Federal; Dr. LEONARDO DE FARIA GALIANO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 096, de 04/06/2014.