Resolução TRE/RR n.º 186/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 186/ 2014. 


Estabelece dias de sessões durante o período eleitoral, Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o calendário eleitoral, Resolução TSE n.º 23.390/2013.


RESOLVE:

 

Art. 1.º A partir de 05 de julho até a diplomação dos eleitos 19 de dezembro de 2014, o Tribunal poderá realizar 15 (quinze) sessões mensais remuneradas, no mínimo, e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal (Resolução TSE n.º 20.593/2000, art. 1.º, parágrafo único, e Resolução TRE-RR n.º 83/2011, art. 61, §1.º).
Parágrafo Único. Durante o período estabelecido, as Sessões Ordinárias do TRE-RR realizar-se-ão nas segundas, terças-feiras e quartas-feiras, às 16:00h.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. IGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.