Resolução TRE/RR n.º 188/2014 - Eleições 2014

RESOLUÇÃO TRE/RR Nº 188/2014


Dispõe acerca da criação de seções especiais referentes ao voto em trânsito nas Eleições 2014 e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 233-A, do Código Eleitoral, bem como o disposto nos arts. 32 a 38, da Resolução TSE nº 23.339/2013, que dispõe sobre o voto em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, Eleições 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de definir o procedimento para recepção do voto em trânsito em âmbito deste Regional.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Os eleitores em trânsito no Estado de Roraima poderão votar no primeiro e, houver, segundo turno das eleições de 2014 para Presidente e Vice-Presidente da República em urnas especialmente instaladas na Capital do Estado.
Art. 2.º A 1.ª Zona Eleitoral ficará responsável de receber a habilitação do eleitor para o voto em trânsito, no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, com a indicação do local em que pretende votar.
Art. 3.º As seções especiais de que trata esta Resolução serão instaladas na 1.ª Zona Eleitoral.
Art. 4.º A 1.ª Zona Eleitoral deverá informar ao eleitor da impossibilidade de votar em trânsito na capital do Estado por ele indicada, caso o número de habilitados não atinja o mínimo de 50 eleitores.
Art. 5.º Caberá à Secretaria de Informática dar suporte à criação das seções especiais e cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, os locais onde poderão ser instaladas as urnas para recepção de voto em trânsito, denominadas "Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT)", até a véspera do início do prazo para habilitação.
Parágrafo único. A relação das Mesas Receptoras de Voto em Trânsito deverá ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, contendo, além da seção com a numeração ordinal, o local em que deverá funcionar, a indicação do endereço ou qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ALEXANDRE MAGNO, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON, Juiz Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

 

NOTAS

  1.  Publicada no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 111, de 27/06/2014.