Resolução TRE/RR n.º 189/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 189/ 2014.


Altera artigo 82, inciso III, da Resolução TRE-RR n.º 11/2007, sobre o Relatório de Gestão da Unidade Gestora.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa TCU n.º 63/2010, que estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da administração pública federal, para julgamento do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.443, de 1992.

CONSIDERANDO o Memorando da COCIN n.º 042/2014, de 02.07.2014, que propõe a alteração do inc. III, art. 82, da Resolução TRE n.º 11/2007.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 82, inciso III, da Resolução TRE-RR n.º 011/2007, que passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 82. Ao Diretor Geral da Secretaria do Tribunal, incumbe:
...
III – constituir comissão para elaborar o Relatório de Gestão da Unidade Gestora e deliberar sobre o relatório conclusivo, antes de submetê-lo à Presidência"
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz BRUNO ANDERSON, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 125, de 15/07/2014.