Resolução TRE/RR n.º 190/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 190/ 2014.


Aprova afastamento do Presidente deste TRE-RR das funções do cargo da Justiça Comum, durante período determinado, por exigência do serviço eleitoral para Eleições 2014.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 196, da Resolução TRE-RR n.º 83/2011;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar o afastamento do Presidente do TRE-RR do exercício do cargo efetivo, na Justiça Comum, sem prejuízo de seu subsídio (Código Eleitoral, art. 30, III), considerando a exigência do serviço eleitoral para Eleições 2014.
Parágrafo Único. O afastamento será por prazo determinado, no período entre esta data, notadamente na vigência da apreciação dos registros das candidaturas, e os cinco dias após a realização das eleições, inclusive segundo turno, se houver.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 135, de 25/07/2014.