Resolução TRE/RR n.º 191/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 191/ 2014. 


Institui as Juntas Eleitorais para as Eleições 2014 e confere ampla jurisdição aos Presidentes das Juntas Eleitorais.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30, inciso V e 36, §1.º, e 37, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO os Editais publicado no DJE n.º 118, páginas 89-90, de 08.07.2014 e n.º 133, página 02, de 23.07.2014, ainda, inexistências de impugnações às pessoas indicadas, conforme certidão da Secretaria Judiciária.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir as Juntas Eleitorais para as Eleições 2014, na forma do Anexo Único.
Art. 2.º A Presidência do Tribunal poderá alterar a composição das juntas Eleitorais por meio de portaria, para as substituições de Membros e Presidentes, devendo o ato ser praticado ad referendum do Tribunal (Resolução TRE-RR n.º 81/2011[2], art. 13, inciso XVI).
Art. 3.º Conferir ampla jurisdição eleitoral, inclusive poder de polícia, aos Juízes Presidentes das Juntas Eleitorais instituídas nesta Resolução, sem prejuízo da competência dos Juízes do Tribunal, dos Juízes Auxiliares e Juízes das Zonas Eleitorais.
Art. 3.º-A Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTONIO MARTINS, Juiz de Direito; Juíza CLARA MOTA, Juíza Federal; Juiz JEAN PIERRE MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

ANEXOS

Resolução TRE/RR 191/2014 Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 139, de 29/07/2014.

Referência equivocada à Resolução TRE/RR 083/2011, que é o Regimento Interno.