Resolução TRE/RR n.º 194/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR N.º 194/2014.


Dispõe sobre o fornecimento de cópia de áudio das Sessões de Julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.


O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XLI, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO os princípios do acesso a informação e da publicidade dos atos processuais dispostos, respectivamente, nos incisos XXXIII e LX, do art. 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37, e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a publicidade das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais Eleitorais;


RESOLVE:

 

Art. 1º. Será garantido o acesso às discussões e decisões proferidas nas sessões de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, de acordo com os meios técnicos disponíveis.
Art. 2.º O pedido deverá ser fundamentado com indicação do excerto que se pretende reprodução e acompanhado dos meios eletrônicos necessários (pen drive, cd, dvd, hd externo), o qual será encaminhado a unidade responsável pelo gerenciamento do sistema de gravação de áudio das sessões públicas do Tribunal, que fornecerá cópia apenas da parte solicitada.
Art. 3º. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa ou pessoal, é assegurado o acesso à parte não sigilosa com ocultação da parte sob sigilo, à exceção da parte interessada e do Ministério Público.
Art. 4º. Constatados defeitos no equipamento ou qualquer impedimento ao acesso da informação que impossibilite a garantia da autenticidade e integridade da gravação ou da edição, o responsável pela execução deverá comunicar o fato imediatamente ao servidor o qual encontra-se subordinado.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Judiciário, o qual submeterá à Presidência, se for o caso.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz WAGNER MOTA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 169, de 28/08/2014.