Resolução TRE/RR n.º 195/2014

RESOLUÇÃO TRE-RR Nº 195/ 2014.


Designa Juiz para responder pela 6.ª Zona Eleitoral.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento do Dr. Angelo Augusto Graça Mendes, Juiz da 6.ª Zona Eleitoral, que informa encontrar-se em situações de impedimentos previstas no artigo 14, parágrafo 3.º, e artigo 36, parágrafo 3.º, inciso I, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções TSE n.º 21.009/2002 e TRE/RR n.º 06/2006;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional;


RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar o Juiz Bruno Fernando Alves Costa para responder, concomitantemente, pelas 2.ª e 6.ª Zonas Eleitorais, a partir desta data até a apuração dos votos das Eleições 2014.[2]
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz LUPERCINO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz WAGNER MOTA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; Dr. ÍGOR MIRANDA DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral.

 

Este texto não substitui o publicado no DJe TRE/RR n.º 169, de 28/08/2014.

Designação alterada pela Resolução TRE/RR 198/2014.