Resolução TRE/RR n.º 220/2014

Resolução TRE/RR n.º 220/2014


Designa o Ouvidor substituto do TRE/RR.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 103/10, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para a criação e funcionamento das Ouvidorias dos Tribunais,

CONSIDERANDO o término do biênio do Juiz Suplente, Dr. Alexandre Magno, anteriormente designado para a função de Ouvidor Substituto pela Resolução-TRE/RR n.º 174/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento das funções de Ouvidor e de seu substituto em eleição por maioria do Plenário;

CONSIDERANDO a eleição em plenário do Juiz Federal, Wagner Mota, ocorrida na sessão de 02 de dezembro de 2014 para a função de Ouvidor Substituto.


RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar o Juiz Wagner Mota, Juiz Suplente, Classe Juiz Federal, para atuar como Ouvidor Substituto, por período de 1 (um) ano, admitida a recondução
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das sessões do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

Juiz MAURO CAMPELLO, Presidente, em exercício; Juiz PAULO CÉZAR MENEZES, Juiz de Direito; Juíza TEREZINHA MUNIZ, Jurista; Juiz ANTÔNIO MARTINS, Juiz de Direito; Juiz WAGNER MOTA, Juiz Federal; Juiz JEAN MICHETTI, Jurista; ÍGOR MIRANDA, Procurador Regional Eleitoral

 

NOTAS

Este texto não substitui o publicada no DJe TRE/RR n.º 260, de 03/12/2014.